Câmara aprova proposta que prevê subsídio à energia solar até 2046; texto vai à sanção.

Câmara aprova proposta que prevê subsídio à energia solar até 2046; texto vai à sanção

Projeto cria um marco legal da geração própria de energia; hoje, Aneel regula o setor por meio de resoluções. Texto prevê transição para que impostos comecem a ser cobrados no setor.

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída. O texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta prevê que os consumidores que produzem a própria energia renovável passem, gradualmente, a pagar tarifas sobre a distribuição dessa energia. Hoje, micro e mini geradores não pagam tarifas por distribuição – o projeto mantém essa garantia até 2045.

O texto já tinha sido aprovado pela Câmara, mas voltou à análise dos deputados porque o Senado alterou trechos. Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses após a sanção da lei também contará com o subsídio – que valerá até 31 de dezembro de 2045.

A proposta trata das unidades do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Nele, se o consumidor produz mais que consome, ele é compensado por meio de um “crédito de energia”.

Quem é responsável pelas chamadas unidades de microgeração ou minigeração de energia, hoje recebe gratuitamente a distribuição de energia. O objetivo do projeto é taxar essa e outras etapas da produção.

Marco legal

A geração distribuída não tem um marco legal, criado pela proposta. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regula as atividades por meio de resoluções, o que gera insegurança jurídica. Por isso, parlamentares favoráveis ao texto dizem que o projeto vai dar mais segurança ao setor.

Atualmente, consumidores do sistema de geração distribuída — ou seja, que produzem a própria energia — não pagam pelo uso da rede elétrica nem por todos os encargos cobrados de consumidores do mercado regulado (quem consome luz das distribuidoras), à exceção da taxa de iluminação pública.

Eles também não são afetados pelas bandeiras tarifárias, a cobrança adicional nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia.

Quem acaba pagando a conta dos subsídios concedidos ao sistema de geração distribuída são os demais consumidores de energia por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

Para os novos consumidores, haverá uma regra de transição de seis anos. A proposta é que eles comecem a pagar por 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023 — o percentual vai subindo gradativamente da seguinte forma:

  • 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
  • 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
  • 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
  • 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
  • 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
  • 90% (noventa por cento) a partir de 2028.

A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel.

O texto diz que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) terá de estabelecer posteriormente as regras para determinar os valores do custo e dos benefícios relacionados à microgeração. A proposta aprovada pelos deputados esclarece que a Aneel precisará divulgar esses cálculos em até 18 meses.

Deixe um comentário